Para menores de idade ou quem se arrependeu da mudança, o caminho é pela Justiça – e nós estamos aqui pra ajudar.
A lei mudou e agora maiores de 18 anos podem mudar o nome no cartório, sem advogado. Mas ainda existem dois casos em que é obrigatório entrar com um processo judicial:
Só podem mudar de nome com autorização da Justiça. Os pais ou responsáveis precisam entrar com a ação.
Se você já fez a mudança uma vez, não pode alterar de novo direto no cartório. É preciso entrar com pedido judicial.
Se você já fez a mudança uma vez, não pode alterar de novo direto no cartório. É preciso entrar com pedido judicial.
Cuidamos de todo o processo judicial, com acompanhamento dos pais ou responsáveis.
Analisamos o motivo, montamos a estratégia e entramos com o pedido na Justiça.
Incluímos apelidos de uso comum, retiramos sobrenomes indesejados ou fazemos correções específicas.
Orientamos toda a família sobre os direitos e deveres nesse tipo de processo.
O escritório do Dr. Paulo é focado em Direito de Família e Registro Civil, com ampla experiência em mudança de nome judicial.
Aqui, você tem atendimento humanizado, explicações claras e suporte jurídico completo para resolver sua situação de forma segura e sem complicações
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